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    TRANSAR AGORA É LEI!
    Saturday, December 17, 2005



    AGORA É LEI!!!...



    TRANSAR É LEI !
    RECUSAR AGORA É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL
    BRASILEIRO
    (Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)

    A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que
    o
    cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser
    condenado
    judicialmente a indenizar o outro.

    Disse ela à Folha de São Paulo:

    "- Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem
    contato
    sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um
    pedido
    de separação."

    Também é motivo para um pedido de indenização?
    Dra. Regina complementa :
    "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais,
    uma
    vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear
    indenização".


    Resumindo:
    QUEM AMARELAR VAI ENTRAR NA VARA (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)
    posted by sygrun @ 10:13 AM  
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