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TRANSAR AGORA É LEI! |
Saturday, December 17, 2005 |

AGORA É LEI!!!...
TRANSAR É LEI ! RECUSAR AGORA É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Disse ela à Folha de São Paulo:
"- Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação."
Também é motivo para um pedido de indenização? Dra. Regina complementa : "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".
Resumindo: QUEM AMARELAR VAI ENTRAR NA VARA (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL) |
posted by sygrun @ 10:13 AM   |
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